15.3.16

BPI

Começam a surgir desenvolvimentos em relação ao negócio entre a Santoro, de Isabel dos Santos, e o Caixabank (CB) com vista a solucionar o problema do excesso de exposição do BPI a Angola e recompor a estrutura acionista do banco.

Tanto quanto transparece das informações que surgiram na imprensa, o acordo vai permitir, em primeiro lugar, a desblindagem dos estatutos do BPI que exige a aprovação de 2/3 do capital, de modo a terminar com o limite dos direitos de voto a 20%. Sem essa limitação, os direitos de voto corresponderão diretamente à posição de capital. A ideia é que, depois de aprovada a desblindagem, o CB passe a deter mais de 50% do capital do BPI (supostamente comprando a totalidade da posição da Santoro - 18,6%) e possa controlar totalmente o banco. E é aqui que entra a segunda parte do acordo: controlando o BPI, o CB vende a participação (parte? a totalidade?) no BFA a Isabel dos Santos.

E onde entramos nós neste negócio?

De acordo com o código de valores mobiliários (art.º 187), "Aquele cuja participação em sociedade aberta ultrapasse, directamente ou nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, um terço ou metade dos direitos de voto correspondentes ao capital social tem o dever de lançar oferta pública de aquisição sobre a totalidade das acções e de outros valores mobiliários emitidos por essa sociedade que confiram direito à sua subscrição ou aquisição."

Portanto, havendo negócio e controlo por parte do CB tem que haver OPA sobre a totalidade das ações! 

Mas pode ser que (e neste particular as informações ainda são escassas) o acordo seja apenas para desblindar os estatutos para que em conjunto (CB e Santoro) possam tomar decisões, que permitam uma troca de participações: os angolanos passam BPI para o CB, sem ultrapassar o limite dos 50%, e o BPI entrega BFA a Isabel dos Santos, resolvendo o chamado problema angolano. Duvido que a Santoro queira uma solução deste tipo porque, depois de desblindados os estatutos, seria muito fácil o CB controlar efetivamente o BPI, mesmo que não tivesse a maioria do capital, aliando-se com outro dos pequenos acionistas. Era um formidável tiro no pé! Contudo, o comportamento do BPI hoje no mercado foi bastante estranho para um banco em risco de ser opado (até parecia que não houve fugas de informação), pelo que fico um bocado de pé atrás até ver o que de concreto se vai seguir!

Quanto ao preço de uma possível OPA, o artº. 188 do mesmo código esclarece: "A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes: 
a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta; 
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.

Portanto, vai ser importante saber a que preço vende a Santoro a sua posição porque a média das cotações nos 6 últimos meses deve estar abaixo da cotação atual!

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